CONSELHO TUTELAR - Publicado em: 10/08/2018

Caiçara do Norte: Prefeitura deve garantir uso exclusivo para automóvel do Conselho Tutelar.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de São Bento do Norte, expediu recomendação para que a Prefeitura de Caiçara do Norte adote procedimentos adequados para a utilização do veículo de uso exclusivo do Conselho Tutelar.

A recomendação é resultado da investigação instaurada pelo MPRN na cidade e diz que o poder público municipal deve garantir a permanência do veículo destinado para uso exclusivo do Conselho Tutelar na sede do serviço, durante o horário de funcionamento regular do órgão. O automóvel foi doado ao município pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, por ocasião do “Kit Conselho Tutelar”.

O MPRN recomendou ainda que o prefeito providencie, na hipótese de inexistência de Conselheiro Tutelar habilitado para dirigir, motorista integrante do quadro funcional do município para possibilitar o pleno exercício das atribuições do órgão tutelar, promovendo a sua lotação na equipe de apoio.

Além disso, o gestor municipal deve garantir o recolhimento do veículo nos dias e horários em que não haja funcionamento regular (finais de semana, feriados e períodos noturnos), mas que haja plantão/sobreaviso de conselheiros tutelares, à garagem da Prefeitura. O gestor municipal tem 10 dias para cumprir os termos da recomendação, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis.

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Por: - em 01/01/1970