CARTEIRA DE ESTUDANTE - Publicado em: 30/03/2019
DER publica comunicado oficial das entidades estudantis habilitadas para emitir carteira de estudante 2019.

O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte (DER/RN), torna público, para cumprimento do benefício ao direito da meia passagem no serviço de transporte intermunicipal de passageiros do Estado do Rio Grande do Norte, dando eficácia a Lei Estadual nº 8.215, de 31 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 16.577, de 13 de dezembro de 2002, e também;
Para eficácia junto às Empresas Permissionárias do Transporte Público Intermunicipal de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte, que após Processo de cadastramento formulado no âmbito desta Autarquia, considerem-se efetivamente cadastradas, para fins de expedição de carteira de identificação estudantil-CIE, as Entidades Representativas de Estudantes abaixo relacionadas:
1 - UNE - UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES - CNPJ/MF nº 29.258.597/0002-31
2 - UBES – UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS - CNPJ/MF nº 28.180.636/0001-81
3 – ANPG - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PÓS-GRADUANDOS - CNPJ/MF nº 30.117.154/0001-29
4 – CEP – CENTRO ESTUDANTIL POTIGUAR – CNPJ/MF nº 10.614.140/0001-03
5 – AEP/RN – ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL POTIGUAR - CNPJ nº 13.160.733/0001-35
6 – ACEN/RN – ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS ESTUDANTES NORDESTINOS - CNPJ nº 11.165.833/0001-29
7 – UDERN – UNIÃO EM DEFESA DOS ESTUDANTES DO RN – CNPJ nº 32.400.328/0001-91
8 – AERN – ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ nº 01.324.107/0001-58
9 – URNE – UNIÃO NORTERIOGRANDENSE DOS ESTUDANTES – CNPJ nº 04.391.797/0005-80
            
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Por: - em 01/01/1970































