BANCO - Publicado em: 25/09/2015

Banco poderá ter de reparar vítimas de assaltos em suas dependências.

 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL 8199/14) do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) que torna expressa a responsabilidade das instituições financeiras em reparar, independentemente de culpa, os danos morais e materiais resultantes de furtos, explosões e disparos de arma de fogo em suas dependências.

 

Para o autor, a medida destina-se a responsabilizar as instituições financeiras (bancos comerciais, seguradoras, cooperativas de créditos) pelos danos morais e materiais sofridos por empregados e clientes em suas dependências em casos de explosões em caixas eletrônicos, por exemplo.

 

De acordo com o texto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), a responsabilidade das instituições financeiras em hipóteses de furto, explosões, arrombamento e disparo de armas é objetiva, ou seja, é válida independentemente de culpa ou má-fé. Nessa perspectiva, as empresas que mantêm regularizados seus sistemas de segurança também podem ser responsabilizadas.

 

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