EDUCAÃ?Ã?O - Publicado em: 18/03/2017
FORA DA ESCOLA - Triste realidade da Educação.

"Constituição Federal: Art. 227. É dever da FAMÍLIA, da SOCIEDADE e do ESTADO assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à EDUCAÇÃO, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Você sabia que:
- Bento Fernandes tem 51 crianças e adolescentes fora da escola?
- Jandaíra tem 158 crianças e adolescentes fora da escola?
- Jardim de Angicos tem 50 crianças e adolescentes fora da escola?
- João Câmara tem 813 crianças e adolescentes fora da escola?
- Parazinho tem 77 crianças e adolescentes fora da escola?
Agora que sabe, inclusive de seus deveres para com essas pessoas em desenvolvimento, o que FARÁ a respeito?
Fonte: Agendão.com
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Por: - em 01/01/1970
































