EDUCAÃ?Ã?O - Publicado em: 18/03/2017

FORA DA ESCOLA - Triste realidade da Educação.


"Constituição Federal: Art. 227. É dever da FAMÍLIA, da SOCIEDADE e do ESTADO assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à EDUCAÇÃO, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Você sabia que:

Bento Fernandes tem 51 crianças e adolescentes fora da escola?

Jandaíra tem 158 crianças e adolescentes fora da escola?

Jardim de Angicos tem 50 crianças e adolescentes fora da escola?

João Câmara tem 813 crianças e adolescentes fora da escola?

Parazinho tem 77 crianças e adolescentes fora da escola?

Agora que sabe, inclusive de seus deveres para com essas pessoas em desenvolvimento, o que FARÁ a respeito?

Fonte: Agendão.com

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Por: - em 01/01/1970