ENERGIA - Publicado em: 04/08/2015
Touros: Cosern está impedida de suspender cortar energia de órgãos públicos.

O juiz João Eduardo Ribeiro de Oliveira determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) abstenha-se de suspender o fornecimento de energia elétrica a unidades municipais de Touros que prestem serviços essenciais, tais como: unidades de fornecimento de água, iluminação pública, hospitais, postos de saúde, escolas, dentre outros.
O Município de Touros ingressou com uma Ação Declaratória com pedido de antecipação de tutela contra a Cosern, sob alegação de que foi suspenso o fornecimento de energia elétrica em cinco contratos que estavam inadimplentes e mesmo com o pagamento das faturas em atraso a empresa negou-se a realizar restabelecimento do serviço alegando que a municipalidade era devedora em outros contratos junto a ela.
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Por: - em 01/01/1970
































